Podem candidatar-se ao Mestrado de Saúde Infantil e Pediátrica os enfermeiros que:

  • Sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal obtido em escola portuguesa; de um 1.º ciclo de estudos em enfermagem, obtido num estado aderente ao Processo de Bolonha, com 240 ECTS ou de habilitação para o exercício de enfermagem obtido numa instituição de ensino superior estrangeira após processo de reconhecimento de habilitações pelo Conselho Científico;
     
  • Se encontrem no exercício da profissão e possuam, no mínimo, dois anos de experiência profissional à data da matrícula, caso optem pelo percurso da área de especialização, para posterior acesso ao título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Contacts

Secretariado de Enfermagem

Helena Zacarias
E-mail: enfermagem.sede@ucp.pt
Tel: (+351) 21 426 98 32