Helena Mendes
E-mail: enfermagem.sede@ucp.pt
Tel: (+351) 21 426 98 32
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6ª edição
Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
Horário: Todas as 2ª e 4ª feiras (das 18h às 21h)
Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
Metodologia
As aulas serão em b-learning. Toda a gestão da formação decorre através de um Learning Management System (LMS) - Moodle - que permite a transmissão e organização dos materiais de apoio às aulas em páginas de disciplinas na Internet. Este sistema tem em conta a aprendizagem colaborativa, através de atividades específicas geridas pelo professor, tais como fóruns de discussão, chats, trabalhos com revisão, questionários, etc. As aulas síncronas decorrerem com recurso ao software Zoom Colibri FCCN.
Frequência mínima obrigatória para emissão de certificado: 2/3 do número de horas de cada Unidade Curricular. O número de faltas é calculado a partir das horas presenciais e síncronas (532h).
Local de Funcionamento: As aulas serão em b-learning. O estágio é presencial e decorre em entidades com protocolo, que permitam o desenvolvimento de competências específicas nesta área. As aulas presenciais decorrem na Universidade Católica Portuguesa (Campus Palma de Cima, 1649-023 Lisboa).
Avaliação
Cada unidade curricular teórica é avaliada através de elaboração do Portfólio.
As Unidades Curriculares são avaliadas através da elaboração de um Portfólio de Competências em Supervisão Clínica, com os contributos das diferentes Unidades Curriculares.
Na avaliação, o estudante tem que atingir a classificação mínima de 10 valores para obtenção do certificado de Curso. A não obtenção de classificação mínima de 10 valores implica a avaliação do Curso em época de exame, através da realização de Portfólio individual, a entregar de acordo com a calendarização de época de exames.
Este é um método de avaliação que integra os conteúdos das Unidades Curriculares do Plano de Estudos do Curso.
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Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
Horário: Todas as 2ª e 4ª feiras (das 18h às 21h)
Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
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Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
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Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.