Helena Mendes
E-mail: enfermagem.sede@ucp.pt
Tel: (+351) 21 426 98 32
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6ª edição
Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
Horário: Todas as 2ª e 4ª feiras (das 18h às 21h)
Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
Geral:
Consolidar conhecimentos com vista ao desenvolvimento de competências de Supervisão Clínica em enfermagem.
Específicos:
1. Fundamentar a Supervisão Clínica de Enfermagem nas teorias da aprendizagem do adulto e dos desenvolvimentos pessoal e profissional do enfermeiro;
2. Desenvolver competências de Supervisão em contexto clínico de prática de cuidados, mobilizando o conhecimento teórico adquirido;
3. Conhecer o suporte teórico da Supervisão Clínica em Enfermagem, através da clarificação dos conceitos e dos modelos de Supervisão;
4. Discutir os fundamentos da Supervisão Clínica em Enfermagem;
5.Integrar os princípios, os valores, os deveres e as principais normas jurídicas do exercício da Enfermagem em Portugal;
6. Aplicar as competências na área da investigação, da evidência e da gestão da qualidade no desenvolvimento de competências em supervisão clínica;
7. Desenvolver competências de trabalho em equipa em saúde e de parceria de cuidados.
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6ª edição
Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
Horário: Todas as 2ª e 4ª feiras (das 18h às 21h)
Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
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Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
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Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.