Helena Mendes
E-mail: enfermagem.sede@ucp.pt
Tel: (+351) 21 426 98 32
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6ª edição
Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
Horário: Todas as 2ª e 4ª feiras (das 18h às 21h)
Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
Coordenação:
Prof. Doutor Sérgio Deodato
Corpo Docente:
- Mestre Alexandra Sarreira Santos (UCP)
- Prof.ª Doutora Amélia Simões Figueiredo (UCP)
- Prof.ª Doutora Maria José Costa Dias (CHULC)
- Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Martins (UCP)
- Mestre Maria de Lurdes Medeiros Garcia (UCP)
- Prof. Doutor Sérgio Deodato (UCP)
- Prof.ª Doutora Susana Miguel (UCP)
- Prof.ª Doutora Tânia Afonso (UCP)
- Prof.ª Doutora Zaida Charepe (UCP)
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Início do curso: 10 de março 2025
Términus do curso: 15 de janeiro de 2026
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Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
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Pausa letiva: Páscoa e Verão

A Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros (AFP/2024/09057), até 08 de agosto de 2026 (Certificado n.º 117/2024), com atribuição de 3,5 créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.